É comum surgir a dúvida: afinal, MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
A resposta é não. Embora ambos estejam dentro do mesmo regime de tributação simplificada, eles foram criados para perfis diferentes de negócios.
O MEI é voltado para empreendedores individuais com faturamento reduzido e regras específicas, enquanto o Simples Nacional é um regime mais amplo, que atende empresas com maior porte e faturamento.
Neste artigo, vamos explicar:
O que é o MEI e quais são suas limitações;
Como funciona o Simples Nacional;
As principais diferenças entre os dois;
Quando é necessário migrar de MEI para Simples Nacional;
Como consultar o enquadramento do seu CNPJ.
O que é MEI?
Criado em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para formalizar pequenos negócios de forma simples e com baixo custo.
- Entre suas principais vantagens estão:
- Abertura gratuita e online do CNPJ;
- Pagamento de impostos em valor fixo mensal;
- Menos burocracia contábil;
- Direito a benefícios previdenciários.
- Mas atenção: para ser MEI é preciso seguir algumas regras:
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Não ter sócios nem participação em outras empresas;
- Contratar no máximo um funcionário;
- Exercer atividades permitidas pela legislação (profissões como advocacia, medicina e design, por exemplo, não podem ser MEI).
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele permite o recolhimento unificado de impostos em uma única guia, com alíquotas que variam conforme a atividade e a receita.
As atividades são agrupadas em anexos:
- Anexo I: Comércio;
- Anexo II: Indústria;
- Anexos III, IV e V: Serviços.
Diferente do MEI, as empresas do Simples Nacional podem ter sócios, contratar vários funcionários e atuar em atividades que exigem formação técnica.
MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim. Todo MEI está automaticamente dentro do Simples, mas com tratamento diferenciado, chamado de SIMEI.
Ou seja, o MEI é uma versão simplificada do Simples Nacional, com regras próprias e tributação fixa.
Principais diferenças entre MEI e Simples Nacional
- Faturamento: MEI até R$ 81 mil/ano; Simples até R$ 4,8 milhões/ano.
- Funcionários: MEI pode contratar apenas 1; Simples não tem limite definido.
- Abertura: MEI é 100% online e gratuita; Simples exige registro formal em Junta Comercial.
- Tributação: MEI paga valor fixo mensal; Simples varia entre 4% e 33% conforme atividade e receita.
- Atividades permitidas: MEI tem lista restrita; Simples aceita mais segmentos, inclusive atividades intelectuais.
- Contabilidade: MEI tem exigências mínimas; Simples requer contabilidade completa e regular.
Quando é necessário migrar do MEI para o Simples Nacional?
A mudança de enquadramento é obrigatória quando:
- O faturamento ultrapassa R$ 81 mil no ano;
- A empresa contrata mais de um funcionário;
- São incluídas atividades não permitidas para MEI;
- O empreendedor passa a ter sócio em outra empresa.
- Vantagens e desafios do Simples Nacional
O Simples Nacional possibilita crescimento e diversificação do negócio, mas exige mais responsabilidades. A contabilidade torna-se obrigatória, e o controle fiscal precisa ser bem estruturado.
Por outro lado, oferece a chance de ampliar a operação, contratar equipe maior e acessar incentivos fiscais adequados para o porte da empresa.
Como saber em qual regime sua empresa está?
A consulta é simples e gratuita: basta acessar o portal do Simples Nacional, informar o CNPJ e verificar:
- “Optante pelo Simples Nacional – enquadrado no SIMEI” → é MEI.
- “Optante pelo Simples Nacional – não enquadrado no SIMEI” → é Simples Nacional tradicional.
Conclusão
O MEI é indicado para quem está começando de forma individual e com faturamento reduzido. Já o Simples Nacional atende empresas que desejam crescer, contratar mais funcionários e ter maior flexibilidade.
Cada modelo tem suas vantagens e exigências. O importante é avaliar o estágio do seu negócio e, quando necessário, contar com a orientação de um contador para fazer a escolha correta e evitar problemas tributários.